Você Tem Direito de Cancelar o Débito em Conta e Exigir Boleto para Pagar Seus Empréstimos

A Resolução nº 4.970 do Banco Central trouxe uma mudança importante para quem tem empréstimos com débito automático em conta corrente. Desde sua edição, o consumidor passou a ter o direito de revogar a autorização de débito automático vinculada a operações de crédito, podendo solicitar o envio de boletos para pagamento. Isso significa mais autonomia sobre quando e como pagar as parcelas, o que pode ser essencial em períodos de dificuldade financeira.

Essa alteração não se aplica aos empréstimos consignados em folha, que continuam com desconto direto da remuneração, mas alcança contratos comuns com instituições financeiras em que os valores são debitados diretamente da conta corrente.

Na prática, o principal benefício é o controle: em vez de o banco retirar automaticamente o valor da sua conta, o consumidor pode avaliar suas prioridades e decidir quando realizar o pagamento. Essa escolha permite, por exemplo, quitar contas essenciais ou manter o caixa da empresa em momentos mais críticos.

Para exercer esse direito, o ideal é comunicar por escrito ao banco a revogação da autorização de débito automático, com base na Resolução nº 4.970, e solicitar o envio de boletos para os vencimentos futuros. Se houver negativa, é possível recorrer ao Judiciário, uma vez que o direito está expressamente reconhecido pela regulamentação do Banco Central.

Essa possibilidade é especialmente relevante para pessoas físicas ou microempresários que buscam reorganizar o orçamento sem abrir mão das suas obrigações, mas que não querem ficar reféns da ordem automática imposta pelas instituições financeiras. Trata-se de uma medida de reequilíbrio contratual e proteção da dignidade financeira do devedor.

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