O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se uma pessoa falece e deixa uma casa onde seus filhos ou outros herdeiros continuam morando, essa casa não pode ser penhorada para pagar dívidas do falecido.
A decisão vale especialmente para situações em que essa é a única casa da família e ainda não foi feito o inventário ou a divisão oficial dos bens. Mesmo assim, a casa continua protegida pela lei do “bem de família”, que impede que imóveis usados como moradia da família sejam tomados para pagar certas dívidas.
O caso concreto
A discussão começou porque os herdeiros de um ex-sócio de uma empresa falida queriam garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66 mil. Para isso, pediram à Justiça o bloqueio da única casa deixada por outro sócio que já havia falecido. Essa casa estava sendo usada como moradia pelos filhos do falecido, inclusive por um deles que é interditado e não tem renda.
A Justiça de primeira instância aceitou o pedido e manteve o bloqueio do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também entendeu que a casa poderia ser usada para pagar a dívida, porque os bens ainda estavam no nome do falecido e a partilha entre os herdeiros não tinha sido feita.
O que disse o STJ
Ao analisar o caso, os ministros do STJ pensaram diferente. Eles explicaram que a casa continua sendo protegida pela lei, mesmo depois da morte do antigo dono, desde que continue sendo usada como moradia pelos herdeiros.
Ou seja, mesmo que o inventário ainda não tenha sido feito, se os herdeiros vivem no imóvel e não possuem outro lugar para morar, a Justiça não pode permitir que essa casa seja penhorada para pagar a dívida.
A dívida continua existindo, mas o pagamento não pode ser feito tirando do herdeiro o único lugar onde mora.
A decisão é baseada na Lei nº 8.009/1990, que protege o chamado “bem de família” – ou seja, a casa usada como residência da família.
Resumo prático:
- A casa onde os herdeiros moram não pode ser usada para pagar dívidas do falecido, se for o único imóvel e continuar servindo de moradia.
- A proteção continua mesmo sem inventário ou partilha feita.
- A decisão veio do STJ, que é o tribunal responsável por uniformizar decisões sobre esse tipo de assunto no Brasil.
Processo: REsp 2.111.839