Seu imóvel pode ser penhorado se garantir empréstimo da empresa da família? STJ dá resposta definitiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel de família pode, sim, ser penhorado quando for oferecido como garantia de empréstimo feito por uma empresa, mas com uma condição importante: é preciso que o dinheiro do empréstimo tenha sido usado em benefício da própria família. E quem precisa provar isso depende de quem é o dono do imóvel e de quem faz parte da empresa.

Se todos os sócios da empresa forem pessoas da mesma família que mora no imóvel, presume-se que o empréstimo foi feito para ajudar a família. Nesse caso, cabe ao devedor provar que o valor não foi usado para esse fim, se quiser evitar a penhora.

Agora, se o imóvel for de um sócio apenas (por exemplo, o pai ou a mãe), e a empresa tiver outros sócios de fora da família, então o bem continua protegido, a menos que o banco ou o credor consiga provar que o dinheiro do empréstimo foi mesmo usado para ajudar nas despesas da casa ou da família.

A decisão foi tomada em julgamento com efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país, e serve para resolver de vez a confusão que existia sobre o tema nos tribunais de primeira e segunda instância.

Em resumo:

  • O bem de família só pode ser penhorado se a dívida realmente beneficiou a entidade familiar.
  • Quando o imóvel pertence a todos os sócios (e eles são da mesma família), presume-se que houve esse benefício.
  • Quando o imóvel é de apenas um dos sócios, o credor é quem precisa provar que o empréstimo foi para a família.

Essa decisão do STJ tem base nos Recursos Especiais nº 2.093.929 e nº 2.105.326 e segue a regra da Lei nº 8.009/1990, que protege o bem de família contra penhora, salvo em situações específicas.

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