Aprovada em julho de 2021, a Lei nº 14.181 ficou conhecida como Lei do Superendividamento. Seu objetivo é proteger consumidores que, mesmo de boa-fé, se encontram em situação de desequilíbrio financeiro e já não conseguem pagar todas as suas dívidas sem comprometer o essencial para viver, como alimentação, moradia e saúde. Ao alterar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, a nova legislação reconheceu que o excesso de dívidas pode afetar diretamente a dignidade da pessoa humana, criando um cenário de angústia, exclusão social e adoecimento emocional.
A lei vale para pessoas físicas que contrataram empréstimos, fizeram compras parceladas, usaram o cartão de crédito ou firmaram qualquer outro tipo de dívida voltada ao consumo pessoal ou familiar. Não se aplica a dívidas com garantia real, como veículos e imóveis alienados, nem a dívidas fiscais ou empresariais.
Um dos principais avanços trazidos pela lei é a possibilidade de o consumidor propor, por meio de uma ação judicial, um plano de pagamento que reúna todas as dívidas em um só processo. Esse plano pode prever o parcelamento da dívida total em até cinco anos, com valores que respeitem a renda do consumidor e garantam a preservação do chamado mínimo existencial. Além disso, o juiz pode conceder um período de carência — ou seja, um prazo inicial em que o consumidor não será obrigado a pagar nada — justamente para permitir que ele organize seu orçamento e volte a respirar financeiramente antes de começar a pagar as parcelas.
Esse plano pode ser apresentado mesmo quando há credores diferentes, e o objetivo é buscar uma negociação coletiva, mais equilibrada, em vez de deixar o consumidor à mercê de acordos isolados e muitas vezes abusivos. Se houver acordo com todos os credores, o juiz homologa o plano e ele passa a ter força de sentença. Se não houver consenso, o juiz pode impor um plano compulsório, conforme os princípios da boa-fé, da dignidade e da função social do contrato.
Outro ponto importante é que a lei também permite revisar ou anular contratos com cláusulas abusivas, especialmente em casos em que os bancos ou financeiras tenham ocultado informações importantes, cobrado juros excessivos ou concedido crédito de forma irresponsável. Isso é especialmente importante para aposentados, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes são alvos de práticas enganosas ou agressivas.
A Lei do Superendividamento busca dar um novo começo a quem caiu em uma situação de descontrole financeiro, mas deseja pagar suas dívidas de forma justa e possível. Mais do que uma medida econômica, ela é uma ferramenta de justiça social, que devolve dignidade e segurança a milhares de famílias brasileiras.