Muitos pequenos produtores rurais, ao buscar crédito para manter suas atividades, assinam contratos oferecendo a própria terra como garantia. Quando não conseguem pagar, surge o medo de perder o único bem da família.
O que muitos não sabem é que a Constituição Federal protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família, mesmo quando ela é dada em garantia no contrato. Essa proteção é válida mesmo em contratos com cláusula de alienação fiduciária, um tipo de garantia muito comum usada por bancos e cooperativas.
O que diz a Constituição?
O artigo 5º, inciso XXVI da Constituição Federal é claro:
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Ou seja, mesmo que o produtor assine um contrato dizendo que oferece a terra como garantia, essa cláusula não vale, porque a Constituição protege esse bem por se tratar de um direito fundamental.
Mas e se o contrato for de alienação fiduciária?
Mesmo nesses casos, a proteção continua valendo. O STF já decidiu que a pequena propriedade rural não pode ser tomada, mesmo que o contrato tenha sido assinado com cláusula de garantia.
Contudo, há divergência entre os tribunais.
Em alguns estados, como Santa Catarina, ainda há decisões que resistem a aplicar essa proteção quando se trata de alienação fiduciária, permitindo a retomada da terra mesmo em propriedades pequenas.
Por outro lado, em tribunais como o do Rio Grande do Sul e do Paraná, a jurisprudência já é mais consolidada e favorável ao produtor rural, reconhecendo a nulidade da garantia e a impenhorabilidade da terra, desde que respeitados os critérios legais.