STJ define: casa de família só pode ser penhorada por dívida de IPTU se a dívida for da própria casa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma casa usada como moradia da família, protegida pela chamada “lei do bem de família”, só pode ser penhorada para pagar dívidas de IPTU ou outros impostos se a dívida for da própria casa.

Se o imposto atrasado for de outro imóvel, mesmo que da mesma pessoa, a Justiça não pode tomar a casa onde a família mora.

O que é o bem de família?

A “lei do bem de família” (Lei nº 8.009/90) protege a casa onde o casal ou a família mora, impedindo que ela seja penhorada para pagar a maioria das dívidas. Essa proteção vale mesmo que a dívida seja civil, comercial, fiscal ou de qualquer outro tipo.

Mas existem exceções. Uma delas é quando a dívida vem do próprio imóvel, como por exemplo IPTU, taxa de lixo ou condomínio atrasado. Nesses casos, a casa pode ser penhorada para quitar esses valores.

O que o STJ decidiu?

O STJ explicou que a Justiça só pode autorizar a penhora se a dívida tributária estiver relacionada diretamente à casa que se quer penhorar.

Por exemplo: se a pessoa deve IPTU de outra casa, a casa onde ela mora não pode ser usada para pagar essa dívida.

Esse entendimento foi fixado porque a regra que permite tirar a casa da família (art. 3º, IV, da Lei 8.009/90) é uma exceção, e toda exceção à regra de proteção precisa ser interpretada de forma bem restrita.

Resumo em linguagem simples:

  • A casa onde a família mora é protegida por lei e, em geral, não pode ser penhorada.
  • Uma exceção é quando existem dívidas de impostos da própria casa, como IPTU.
  • Se a dívida for de outro imóvel, a casa onde a família mora não pode ser penhorada.
  • Isso foi decidido pelo STJ no Recurso Especial nº 1.332.071.
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