Mesmo sem morar no imóvel, devedor mantém proteção do bem de família, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa que tem dívidas não precisa morar no imóvel para que ele seja protegido como bem de família. Basta que seja o único imóvel da família e que esteja sendo usado como moradia permanente de parentes próximos, como pais ou filhos.

Entenda o caso:

Uma mulher doou seu único imóvel aos pais, que já moravam ali desde 2014. Depois disso, ela foi processada por uma dívida. O credor alegou que essa doação foi feita para evitar que a Justiça tomasse o imóvel (o que chamamos de fraude à execução).

A Justiça de São Paulo até reconheceu que houve tentativa de fraude, mas mesmo assim manteve a proteção da casa, impedindo a penhora. O motivo? Os pais da devedora moram no imóvel e têm o direito de usufruto vitalício, ou seja, podem morar ali até o fim da vida.

O credor recorreu ao STJ, alegando que o imóvel não poderia ser protegido, já que foi doado durante a dívida. Mas o tribunal não aceitou esse argumento.

O que decidiu o STJ:

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a proteção do bem de família continua válida quando o imóvel já era usado como moradia da família antes da doação e continua com essa mesma finalidade.

Mesmo que a devedora não more no local, o fato de seus pais viverem ali há anos é suficiente para garantir a proteção legal. O imóvel continua sendo considerado bem de família, e não pode ser penhorado para pagar a dívida.

Essa decisão tem base no artigo 5º da Lei nº 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade de imóveis usados como moradia da família, mesmo se não forem ocupados diretamente pelo devedor.

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